STJ AREsp 2535226
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 3º, 485, V, 502, 503 e 508 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. REEXAME PROVAS. SÚMULA N. 7 STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A deficiência na fundamentação recursal obsta o conhecimento do apelo extremo se, da leitura, não for possível aferir de que maneira o acordão impugnado violou os dispositivos de lei federal indicados no recurso especial. 2. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tal como o reconhecimento de preclusão pro judicato, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDSON LUIZ GAMBA contra a decisão de fls. 416-418, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF e da Súmula n. 7 do STJ. O agravante alega que não se aplica ao caso a Súmula n. 284 do STF, porquanto o recurso especial foi devidamente fundamentado. Acrescenta que não pretende o reexame de provas, mas apenas a revaloração. Requer o provimento do agravo interno ou a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 3º, 485, V, 502, 503 e 508 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. REEXAME PROVAS. SÚMULA N. 7 STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A deficiência na fundamentação recursal obsta o conhecimento do apelo extremo se, da leitura, não for possível aferir de que maneira o acordão impugnado violou os dispositivos de lei federal indicados no recurso especial. 2. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tal como o reconhecimento de preclusão pro judicato, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.