Decisão · STJ

STJ HC 918633

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-06-03publicado em 2024-09-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. 2. Hipótese em que houve a interposição de recurso especial na origem e, na sequência, do respectivo agravo, e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade (AgRg no HC n. 678.593/SP, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 27/9/2022). 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Thiago Antonio de Aguiar Berteli contra a decisão de minha lavra em que indeferi liminarmente a petição de habeas corpus, nos termos desta ementa (fl. 160): HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. SÚMULA 52/STJ. Petição inicial liminarmente indeferida. Consta do processo que o agravante foi condenado, em primeiro grau de jurisdição, à pena de 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e mais 728 dias-multa, como incurso ao art. 33 da Lei n. 11.343/2006, bem como à pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, também em regime fechado, e mais 12 dias-multa, pelo delito previsto no art. 304, c/c o art. 297, ambos do Código Penal (fl. 115). Foram apreendidos 203,5 g de crack (fl. 128). O condenado interpôs recurso de apelação, o qual foi desprovido pelo Tribunal de origem (fls. 114/144). No writ, aponta a defesa a existência de nulidade decorrente de violação de domicílio. Sucessivamente, defende a revogação da prisão preventiva do paciente, ora agravante, em decorrência do excessivo prazo para a formação de sua culpa em definitivo (fl. 12), bem como prioridade no julgamento do AREsp n. 2.091.607 - fl. 12. Requer, nesses termos, inclusive liminarmente, a concessão da ordem de habeas corpus. Observa-se que está em tramitação, nesta Corte Superior, o Agravo em Recurso Especial n. 2.091.607/SP, interposto contra admissibilidade negativa do respectivo recurso excepcional que, por sua vez, impugna o mesmo acórdão e também alega violação de domicílio constante deste writ. Conforme relatado, indeferi liminarmente a petição inicial (fls. 160/161). Neste regimental, a defesa afirma que negar seguimento a ordem do HC impetrado, contraria a própria jurisprudência desta corte, uma vez que o agravante vem sofrendo nítida violação em sua liberdade de locomoção (fl. 170). Ainda, aduz haver ofensa ao princípio da colegialidade (fl. 171). Pede, nesses termos, a retratação da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. 2. Hipótese em que houve a interposição de recurso especial na origem e, na sequência, do respectivo agravo, e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade (AgRg no HC n. 678.593/SP, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 27/9/2022). 3. Agravo regimental desprovido.
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