STJ RHC 199901
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR DEFINITIVA ALCANÇADA PELO PERÍODO DEPURADOR. RESPONDE À OUTRA AÇÃO PENAL. POSSUI VÁRIAS PASSAGENS PELA POLÍCIA. ESTAVA EM CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APLICAÇÃO DE CAUTELARES MAIS BRANDAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA ANTE UMA EVENTUAL CONDENAÇÃO. PROGNÓSTICO QUE SOMENTE SERÁ CONFIRMADO APÓS A CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 2. No caso, a prisão preventiva foi decretada pelo juízo de primeiro grau e mantida pelo Tribunal diante a gravidade da conduta, evidenciada pelo risco de reiteração delitiva, em razão dos antecedentes criminais do agravante, que vem reiterando na prática delitiva, já que responde a outra ação penal e possui passagens policiais recentes 08/10/2022 e 15/01/2024. E conforme pontuado pelo juízo de primeiro grau, na última ocasião, foi agraciado com prisão domiciliar com monitoração eletrônica, bem como ostenta condenação definitiva anterior, alcançada pelo período depurador. Precedentes. 3. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são insuficientes para a consecução do efeito almejado, ou seja, tendo sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas cautelares mais brandas. 4. Em relação à alegação de desproporcionalidade da prisão em cotejo à futura pena a ser aplicada, trata-se de prognóstico que somente será confirmado após a conclusão do julgamento da ação penal, não sendo possível inferir, nesse momento processual e na estreita via ora adotada, o eventual regime prisional a ser fixado em caso de condenação (e consequente violação do princípio da homogeneidade). A confirmação (ou não) da tipicidade da conduta do agente e da sua culpabilidade depende de ampla dilação probatória, com observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o que não se coaduna com a finalidade do presente instrumento constitucional. Precedentes. 5 . Agravo regimental conhecido e improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FABIO ROQUE DE OLIVEIRA contra decisão monocrática, por mim proferida, onde neguei provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva (e-STJ fls. 550/556). Inconformado, o agravante reitera a ausência de fundamentos para a prisão preventiva, argumentando que se trata de agravante primário, onde os processos aos quais o juízo de primeiro grau faz menção ainda estão em fase de inquérito, sendo que, ao final, pode ser que venha a ser absolvido das imputações criminais, devendo-se, aguardar o fim da instrução criminal, privilegiando assim, o princípio da inocência. Afirma que "deve ser levado em consideração o fato de que a prisão preventiva foi decretada em virtude da prática do crime de furto qualificado, na modalidade tentada e que, caso o Paciente venha a ser condenado, a sua pena não ultrapassará 2 anos, tendo em vista a sua primariedade e ele nem sequer ter conseguido ligar o veículo que supostamente estava tentando furtar e que a pena eventualmente aplicada será cumprida em regime aberto ou, no máximo, semiaberto" (e-STJ fl. 569). Assim, pede a reconsideração da decisão anterior ou que recurso seja levado a julgamento para Quinta Turma, bem ainda seja conhecido e processado para dar provimento ao recurso em habeas corpus, revogando a prisão preventiva do agravante, com aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR DEFINITIVA ALCANÇADA PELO PERÍODO DEPURADOR. RESPONDE À OUTRA AÇÃO PENAL. POSSUI VÁRIAS PASSAGENS PELA POLÍCIA. ESTAVA EM CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APLICAÇÃO DE CAUTELARES MAIS BRANDAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA ANTE UMA EVENTUAL CONDENAÇÃO. PROGNÓSTICO QUE SOMENTE SERÁ CONFIRMADO APÓS A CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 2. No caso, a prisão preventiva foi decretada pelo juízo de primeiro grau e mantida pelo Tribunal diante a gravidade da conduta, evidenciada pelo risco de reiteração delitiva, em razão dos antecedentes criminais do agravante, que vem reiterando na prática delitiva, já que responde a outra ação penal e possui passagens policiais recentes 08/10/2022 e 15/01/2024. E conforme pontuado pelo juízo de primeiro grau, na última ocasião, foi agraciado com prisão domiciliar com monitoração eletrônica, bem como ostenta condenação definitiva anterior, alcançada pelo período depurador. Precedentes. 3. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são insuficientes para a consecução do efeito almejado, ou seja, tendo sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas cautelares mais brandas. 4. Em relação à alegação de desproporcionalidade da prisão em cotejo à futura pena a ser aplicada, trata-se de prognóstico que somente será confirmado após a conclusão do julgamento da ação penal, não sendo possível inferir, nesse momento processual e na estreita via ora adotada, o eventual regime prisional a ser fixado em caso de condenação (e consequente violação do princípio da homogeneidade). A confirmação (ou não) da tipicidade da conduta do agente e da sua culpabilidade depende de ampla dilação probatória, com observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o que não se coaduna com a finalidade do presente instrumento constitucional. Precedentes. 5 . Agravo regimental conhecido e improvido.