Decisão · STJ

STJ AREsp 2604938

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-04-02publicado em 2024-09-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. A agravante sustenta que cumpriu todos os requisitos de admissibilidade para a admissão do recurso especial "visto que houve ofensa à lei federal, o que desmembra no prequestionamento explícito da matéria, já que houve discussão na instância ordinária acerca do tema" (fl. 636). Alega ainda que, "para que o recurso especial seja admitido, é necessário preenchimento dos requisitos, que são: o interesse da parte, a legitimidade do pedido, a existência de impedimento, o preparo (no caso, houve pedido de justiça gratuita, que se discute no referido recurso) e a tempestividade, o que foram efetivamente cumpridos" (fl. 636). Requer a reforma do decisum agravado para que o recurso especial seja admitido. Contrarrazões apresentadas às fls. 642-647, em que se pleiteia o desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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