Decisão · STJ

STJ HC 926168

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-07-01publicado em 2024-09-12
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCAMINHO. INSURGÊNCIA CONTRA O INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. REGIME INICIAL FECHADO. RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o writ, impetrado com a finalidade de modificar condenação transitada em julgado, quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto. 2. Ausente coação ilegal apta a subsidiar concessão da ordem de ofício, uma vez que o regime inicial fechado foi fixado ao fundamento de negativação dos antecedentes e multirreincidência do agravante. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 582.236/2024), tempestivo, interposto por Celso Nilceu Borchartt contra a decisão, de lavra deste Relator, que indeferiu liminarmente a impetração (fls. 92/93), a seguir ementada: PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCAMINHO. REGIME INICIAL FECHADO. RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Inicial indeferida liminarmente. Pretende o agravante o abrandamento do regime inicial, ao argumento de que o paciente fora condenação não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, e também, como já demonstrado, guarda mais de cinco anos dos fatos da sua última condenação, a qual aliás restou integralmente cumprida e não houve nenhuma falta (fl. 53). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCAMINHO. INSURGÊNCIA CONTRA O INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. REGIME INICIAL FECHADO. RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o writ, impetrado com a finalidade de modificar condenação transitada em julgado, quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto. 2. Ausente coação ilegal apta a subsidiar concessão da ordem de ofício, uma vez que o regime inicial fechado foi fixado ao fundamento de negativação dos antecedentes e multirreincidência do agravante. 3. Agravo regimental improvido.
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