Decisão · STJ

STJ HC 881586

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-01-07publicado em 2024-09-12
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE E DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOCUMENTO QUE POSSA COMPROVAR AS ALE GAÇÕES. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. INFIRMAÇÃO DOS ARGUMENTOS QUE ENSEJARAM O NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 57.569/2024), tempestivo, interposto por Everton da Silva Dias contra a decisão de lavra deste Relator que, indeferindo pedido de reconsideração (fls. 39/40), manteve a decisão proferida pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Presidente desta Corte Superior, que indeferiu liminarmente a impetração por deficiência de instrução (fls. 13/14). Ratifica o agravante, em síntese, as alegações mandamentais - negativa de autoria delitiva e ilegalidade na dosimetria -, pretendendo a declaração de nulidade processual e sua soltura. Em seu parecer, o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 168/170): PENAL. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA E DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 226 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. PARECER PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE E DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOCUMENTO QUE POSSA COMPROVAR AS ALE GAÇÕES. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. INFIRMAÇÃO DOS ARGUMENTOS QUE ENSEJARAM O NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. Agravo regimental não conhecido.
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