STJ HC 922725
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE CONSTATADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DOSIMETRIA PENAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. CONSTRANGIMNTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A pretensão de absolvição pelo delito de associação para o tráfico, sob a alegação de que o paciente não estava associado de forma estável e permanente na prática reiterada do comércio ilícito de entorpecentes com outro traficante, demanda, no caso, necessariamente, o revolvimento do conteúdo fático probatório dos autos, providência inviável em sede de habeas corpus. Precedentes. 2. Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cumpre ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos estabelecidos na decisão agravada (Súmula n. 182 do STJ). 3. Especificamente quanto à dosimetria penal, verifica-se que defesa, além de não impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada quanto ao tema, apresentou novas teses relativas à invalidade da exasperação da pena-base, o que é vedado em sede de agravo regimental. Precedentes. 4. Agravo regimental conhecido em parte e, nesta extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO VICTOR MARTINS, de decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 75-80). O agravante insiste na tese de não haver comprovação da estabilidade e permanência necessária para configuração do delito de associação para o tráfico de drogas. Destaca que o presente caso prescinde de reexame do conjunto fático e probatório para verificação da flagrante ilegalidade. Em relação à dosimetria penal, acrescenta ser inidônea a exasperação da pena-base com amparo na quantidade da droga apreendida e em seu histórico criminal para valorar negativamente a culpabilidade. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao colegiado, a fim de absolvê-lo do crime previsto no art. 35, caput, da Lei de Drogas e readequar a pena-base. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE CONSTATADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DOSIMETRIA PENAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. CONSTRANGIMNTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A pretensão de absolvição pelo delito de associação para o tráfico, sob a alegação de que o paciente não estava associado de forma estável e permanente na prática reiterada do comércio ilícito de entorpecentes com outro traficante, demanda, no caso, necessariamente, o revolvimento do conteúdo fático probatório dos autos, providência inviável em sede de habeas corpus. Precedentes. 2. Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cumpre ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos estabelecidos na decisão agravada (Súmula n. 182 do STJ). 3. Especificamente quanto à dosimetria penal, verifica-se que defesa, além de não impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada quanto ao tema, apresentou novas teses relativas à invalidade da exasperação da pena-base, o que é vedado em sede de agravo regimental. Precedentes. 4. Agravo regimental conhecido em parte e, nesta extensão, não provido.