STJ AREsp 2483770
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO EXEQUENTE. AFASTAMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 /STJ. LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal local acerca da não ocorrência de prescrição intercorrente e afastar a liquidez e exigibilidade do título reconhecidos pelas instâncias ordinárias é providência que encontra óbice na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANA CRISTINA CERQUEIRA ANDRADE contra a decisão (e-STJ fls. 251/254) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 258/276), a agravante sustenta que o referido óbice é inaplicável ao caso concreto , reiterando que "(..) a execução originária remanesceu inerte entre a sentença de procedência de embargos à execução e o respectivo trânsito em julgado da defesa do executado, especificamente entre 14/11/2014 e 19/10/2019 (aproximadamente 5 anos)" (fl. 265 e-STJ). Afirma que "No tema relacionado à iliquidez do título, o recurso especial apontou violação à legislação federal porque o acórdão local afirmou, expressa e literalmente, que a necessidade de conversão de moeda não induziria iliquidez do título, já que essa discussão estaria precluída ante a prévia oposição de embargos à execução" (e-STJ fls. 272/273). Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária apresentou impugnação ( e-STJ fls. 280/286). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO EXEQUENTE. AFASTAMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 /STJ. LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal local acerca da não ocorrência de prescrição intercorrente e afastar a liquidez e exigibilidade do título reconhecidos pelas instâncias ordinárias é providência que encontra óbice na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não provido.