Decisão · STJ

STJ AREsp 2566736

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-02-19publicado em 2024-09-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEDIO PAULO PONCIANO contra a decisão que não conheceu do recurso especial em virtude da aplicação da Súmula nº 284/STF, haja vista a ausência de indicação do dispositivo legal que teria sido violado pelo aresto recorrido (e-STJ fls. 198/199). Em suas razões (e-STJ fls. 203/219), o agravante alega que "foram citados e explanados os dispositivos legais federais, não se falando em meras citação de Lei na peça recursal em confronto com a Constituição" (e-STJ fl. 205). De resto, reedita as razões esposadas no apelo nobre. Ao final, requer o provimento do recurso. Não houve impugnação ( e-STJ fls. 223/224) . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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