Decisão · STJ

STJ REsp 2117487

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-01-22publicado em 2024-09-12
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA CREDIT SCORING. LICITUDE. TEMA Nº 710/STJ. USO INCORRETO OU DE DADOS SENSÍVEIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É lícita a prática do sistema credit scoring, autorizada pelos arts. 5º, IV, e 7º, I, da Lei nº 12.414/2011 (Lei do Cadastro Positivo). 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELIANA MINCHIO SALUSTIANO contra a decisão (e-STJ fls. 621/624) que conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento. Em suas razões, a agravante alega divergência jurisprudencial. Sustenta que "(..) a conduta perpetrada pelo réu infringe o disposto no artigo 5º, X, da Constituição Federal, artigo 21, do Código Civil, artigos 7º, I e X, 8º e §§ e 9º da Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção aos Dados) e artigos 3º §§ 1º e 3º, I, 4º e 5º, VII da Lei 12.414,11, preceitos de ordem pública e que fundam (todos), no direito fundamental à proteção da intimidade e da vida privada do indivíduo" (e-STJ fl. 634). Defende que o interesse comercial e lucrativo da empresa ré não pode se sobrepor ao interesse dos titulares dos dados, visto que não houve consentimento e não teria sido informada acerca dessa finalidade. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 641/644. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA CREDIT SCORING. LICITUDE. TEMA Nº 710/STJ. USO INCORRETO OU DE DADOS SENSÍVEIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É lícita a prática do sistema credit scoring, autorizada pelos arts. 5º, IV, e 7º, I, da Lei nº 12.414/2011 (Lei do Cadastro Positivo). 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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