STJ AREsp 2434806
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DO FEITO. VÍCIOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA. PRECLUSÃO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. É inadmissível, na estreita via do recurso especial, a alteração das conclusões das instâncias de cognição plena que demandem o reexame do acervo fático-probatório dos autos, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANESPREV - FUNDO BANESPA DE SEGURIDADE SOCIAL contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 285-287 ) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ - por que o acolhimento da pretensão recursal ensejaria o reexame de matéria fático-probatória. Nas presentes razões, a agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, pois "em momento algum requisitou que o E. STJ revisasse os fatos e provas apresentados aos autos ou empreendesse a interpretação de cláusula contratual. O pedido foi o de que fosse realizado o juízo de subsunção da norma jurídica que determina o respeito à coisa julgada aos fatos dispostos no v. acórdão recorrido, sendo certo que, havendo o recálculo das diferenças de benefício previdenciária, deverão ser aplicados os corretos índices de correção e de juros, na forma da legislação de regência. Assim, fica clara a ofensa à Coisa Julgada" (e-STJ fl. 296). Ao final, postula a reconsideração da decisão atacada para dar provimento ao recurso especial, a fim de reconhecer a nulidade no cumprimento de sentença, por excesso de execução, em virtude da capitalização de juros, o que ensejaria a violação dos arts. 502, 506 e 509, § 2º, do Código de Processo Civil, apontando a necessidade de revisão do percentual de 11,65% (onze vírgula sessenta e cinco por cento) - utilizado pelo expert - quando o correto seria o de 10% (dez por cento). Devidamente intimada, a parte contrária impugnou o recurso às fls. 294-305 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DO FEITO. VÍCIOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA. PRECLUSÃO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. É inadmissível, na estreita via do recurso especial, a alteração das conclusões das instâncias de cognição plena que demandem o reexame do acervo fático-probatório dos autos, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 3. Agravo interno não provido.