STJ HC 922668
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. PRETENSÃO QUE DEMANDA A ANÁLISE DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE NESTA VIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Extrai-se dos autos que as instâncias ordinárias, com base no acervo probatório, firmaram compreensão no sentido da efetiva prática do crime de associação para o tráfico de drogas. Diante desse quadro, aplica-se o entendimento segundo o qual o habeas corpus, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária, não é meio processual adequado para analisar a tese de insuficiência probatória para a condenação. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FELYPE LUCCHINO LUZ contra a decisão de minha lavra, pela qual não conheci do habeas corpus. Extrai-se dos autos que o juiz singular condenou o ora paciente como incurso no artigo 33, "caput", e no artigo 35, "caput", ambos da Lei nº 11.343/06, c.c. o artigo 29 do Código Penal, em concurso material, a cumprir pena privativa de liberdade de 8 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e a pagar 1.200 dias-multa (e-STJ fls. 35/73). Foram interpostos recursos de apelação pela defesa e pela acusação, tendo sidos ambos os apelos desprovidos (e-STJ fls. 74/89). No mandamus (e-STJ fls. 3/14), o impetrante aponta constrangimento ilegal decorrente da condenação do paciente pela prática do crime de associação para o tráfico. Aduz, em síntese, que o Tribunal de origem não fez referência a algum fato concreto que demonstrasse o vínculo associativo estável e permanente porventura existente entre os envolvidos, de maneira que, constatada a mera associação eventual entre os acusados para a prática do tráfico de drogas, os agravantes devem ser absolvidos da imputação do art. 35 da Lei 11.343/06 (e-STJ fls. 11/12). Ao final, requer, em caráter liminar, que fiquem suspensos os efeitos da condenação. No mérito, pede a concessão da ordem para absolver o paciente quanto ao delito de associação para o tráfico. Neste agravo regimental, a defesa reitera os fundamentos apresentados na exordial, requerendo, ao final, o provimento do recurso pelo Colegiado da Quinta Turma deste Tribunal. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. PRETENSÃO QUE DEMANDA A ANÁLISE DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE NESTA VIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Extrai-se dos autos que as instâncias ordinárias, com base no acervo probatório, firmaram compreensão no sentido da efetiva prática do crime de associação para o tráfico de drogas. Diante desse quadro, aplica-se o entendimento segundo o qual o habeas corpus, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária, não é meio processual adequado para analisar a tese de insuficiência probatória para a condenação. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.