STJ AREsp 2475773
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA POSSE ANTERIOR DO AUTOR E DO ESBULHO DO RÉU. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO INGÁ contra a decisão mediante a qual neguei provimento a seu agravo em recurso especial. O acórdão recorrido tem a seguinte ementa: Ação de reintegração de posse. Inexistência da prova da legítima posse anterior do autor e do esbulho do réu. Ação julgada improcedente. Sentença mantida. Recurso improvido. O agravante afirma não ser o caso de reexame de prova. Argumenta que a violação de lei federal e o dissídio jurisprudencial são de fácil constatação, devendo a ação possessória ser julgada em seu favor. Em sua impugnação, CARADIBOI ARTE E ESPORTE LTDA. afirma que ficou demonstrada sua propriedade sobre o imóvel em litígio e que a posse sempre foi por ela exercida, bem como a dos anteriores proprietários, de forma mansa e pacífica. O próprio agravante desistiu da prova pericial pois sabia que lhe seria prejudicial. Entende que a aplicação da Súmula 7/STJ não foi impugnada nas razões do agravo interno, razão pela qual incide sobre o caso a Súmula 182/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA POSSE ANTERIOR DO AUTOR E DO ESBULHO DO RÉU. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.