Decisão · STJ

STJ HC 917654

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-05-28publicado em 2024-09-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO SEM OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 226 DO CPP. PROVAS INDEPENDENTES DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. "Deixando a parte agravante de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, é de se aplicar o enunciado 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que afirma ser "inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". (AgRg na RvCr 5.110/DF, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 24/6/2020, DJe 4/8/2020) 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CARLOS CESAR ROCHA JUNIOR contra decisão de fls. 115-114, e-STJ, que não conheceu do habeas corpus. Nas presentes razões, a defesa genericamente torna a sustentar que "os reconhecimentos inválidos foram usados como elemento para formação da convicção judicial." (e-STJ, fl. 119) Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso ao Órgão colegiado para que seja provido o agravo, nos termos pleiteados, com a concessão do habeas corpus para que seja reconhecida a nulidade da sentença condenatória. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO SEM OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 226 DO CPP. PROVAS INDEPENDENTES DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. "Deixando a parte agravante de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, é de se aplicar o enunciado 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que afirma ser "inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". (AgRg na RvCr 5.110/DF, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 24/6/2020, DJe 4/8/2020) 2. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →