STJ HC 904978
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. WRIT IMPETRADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. OPERAÇÃO CORDEIRO. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NÃO OCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS. ORDENS JUDICIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. DENEGAÇÃO. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago à apreciação da Sexta Turma o agravo regimental interposto por Bruno Bardasson Moreira - condenado à pena de 8 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei n. 11.343/2006, na forma do art. 69 do Código Penal (fls. 3.353/3.386) - contra a decisão de minha lavra que denegou o writ (fls. 3.488/3.493). Este é o resumo do decisum ora agravado (fl. 3.488): HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. OPERAÇÃO CORDEIRO. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. INOCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS. ORDENS JUDICIAISDEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVELCOM A VIA ELEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. DENEGAÇÃO. Ordem denegada. Alega a parte agravante, em suma, que o acervo probatório resultado da prova telefônica interceptada foi o único sustentáculo da convicção do Juízo quanto à comprovação da autoria delitiva de BRUNO. As testemunhas acusatórias ouvidas em Juízo apenas se referiram às medidas investigativas, das quais unicamente as interceptações telefônicas demonstraram a participação de Bruno Bardasson. Insiste-se, por isso mesmo, que a interceptação telefônica foi o único eixo material que deu ensejo à condenação do Paciente, pois é o único embasamento que comprovaria eventual elo e suposta participação nos delitos apurados. Fora isso, constam apenas o testemunho de policiais, o que é insuficiente para a condenação penal2, máxime ainda quando os depoimentos se circunscreveram apenas às interceptações em si (fl. 3.505). Pede o provimento deste agravo regimental para reformar a decisão agravada e conceder a ordem de habeas-corpus, ainda que de ofício, com o fim de declarar, quanto ao recorrente, a nulidade das decisões tomadas no bojo dos Autos n. 0000876-10.2011.8.19.0019 que decretaram a quebra do sigilo telefônico e, por consequência, absolver o recorrente da condenação proferida nos autos da Ação Penal n. 0006871-04.2011.8.19.0019 (fl. 3.520). Não aberto o prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. WRIT IMPETRADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. OPERAÇÃO CORDEIRO. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NÃO OCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS. ORDENS JUDICIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. DENEGAÇÃO. Agravo regimental improvido.