Decisão · STJ

STJ AREsp 2620975

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-04-02publicado em 2024-09-12
TRIBUTÁRIO
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão por meio da qual a Presidência deste Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso especial cujas razões não indicaram "precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional" (fl. 704/e-STJ). Alega a parte ora agravante que deve ser reformada a decisão agravada. As partes agravadas apresentaram impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. 1. Incide a Súmula 284/STF se as razões de recurso especial não indicam o artigo de lei federal violado, ou de cuja interpretação divergiu o acórdão recorrido. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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