STJ AREsp 2493360
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO INDEVIDO DE MARCA. EXPLORAÇÃO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL ALHEIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por R. A. 1 ELETRO E ELETRÔNICOS LTDA. contra a decisão mediante a qual neguei provimento a seu agravo em recurso especial. O acórdão recorrido tem a seguinte ementa: Ação cominatória (obrigação de não fazer), cumulada com pedidos de índole indenizatória, por violação de marca de clube de futebol. Sentença de procedência. Apelação. Titularidade do direito marcário e violação demonstrada. Danos materiais e morais que se encontram "in re ipsa" quando se trata da exploração da propriedade industrial alheia. "A simples violação do direito obriga à satisfação do dano, na forma do art. 159 do CC, não sendo, pois, necessário, a nosso ver, que o autor faça a prova dos prejuízos no curso da ação. Verificada a infração, a ação deve ser julgada procedente" (GAMA CERQUEIRA). Jurisprudência deste TJSP e do STJ. Danos materiais. Apuração em liquidação de sentença, nos termos do art. 210 da Lei 9.279/96. Enunciado VIII do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Danos morais. Indenização arbitrada em valor pequeno (R$ 20.000,00), que servirá para de algum modo, penalizar a contrafator a apelante e coibir o denominado ilícito lucrativo. Manutenção da sentença recorrida, nos termos do art. 252 do RITJSP. Apelação a que se nega provimento. A agravante afirma que o acórdão recorrido é omisso e desprovido de fundamentos, além de não se aplicar ao caso a Súmula 7/STJ. Argumenta que não se pode dizer que está utilizando indevidamente marca de alto renome, devendo ser feita a revaloração da prova. Em sua impugnação, SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA afirma que o recurso especial foi impropriamente usado para alcançar o reexame de matéria de prova já suficientemente decidida no acórdão recorrido. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO INDEVIDO DE MARCA. EXPLORAÇÃO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL ALHEIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.