Decisão · STJ

STJ AREsp 2603768

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-04-11publicado em 2024-09-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.104/1.115) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 1.099/1.100). Em suas razões, a parte agravante sustenta (e-STJ fl. 1.112): Entretanto, a decisão monocrática do TJSP não aponta, indica ou menciona quais provas e as circunstâncias fáticas que apontam para o reexame de provas para fundamentar a aplicação da Súmula 7 do STF. Não existe nos autos! Só é possível impugnar, se houve provas e circunstância para a incidência da Súmula 7 do STJ, caso contrário, a decisão judicial é inexistente. Não há como sustentar a inadmissibilidade do agravo em recurso especial com base em ato judicial inexistente. Absurdo, porque nega vigência ao artigo 489, §1º, inciso V, do CPC. Nesse sentido, a 1ª Turma do STF, através do v. Acórdão em Habeas Corpus n. 69.419-5 de MS, por unanimidade, em 23 de junho de 1.992, da relatoria do competente Ministro SEPULVEDA PERTENCE, sustenta a inexistência da sentença por falta da descrição esquemática do itinerário lógico que conduziu a conclusão pela incidência da Súmula 7 do STJ, cujo VOTO assinala: Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.119/1.124). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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