STJ AREsp 2055549
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBERTURA SECURITÁRIA. SFH. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. FCVS. COMPETÊNCIA. PRIMEIRA SEÇÃO. 1. Nos processos em que possa haver comprometimento dos recursos do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), a competência para julgamento é da Primeira Seção (Corte Especial, CC n. 121.499/DF). 2. Embargos de declaração acolhidos. RELATÓRIO Trata-se de embargos declaratórios oposto ao acórdão que, apreciando o agravo interno, negou-lhe provimento nos termos da seguinte ementa (fl. 1.591): AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO EPSECIAL. COBERTURA SECURITÁRIA. SFH. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS. NOVA PERÍCIA. MATERIA AINDA NÃO DECIDIDA NA ORIGEM. SÚMUA 211/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A decisão impugnada anulou a sentença e determinou o retorno dos autos à origem, para reabertura da instrução, com realização de perícia e prolação de nova decisão, logo, a causa não se encontra decidida, não sendo possível a apreciação da tese trazida pela parte recorrente, uma vez que não é cabível o recurso especial, pois um dos requisitos para interposição do apelo extremo é justamente que a matéria tenha sido decidida pelas instâncias inferiores. Incide, portanto a Súmula 211/STJ. 2. Agravo interno não provido. O embargante aduz que o acordão apresenta obscuridade e omissão no que tange à competência da Primeira Sessão do STJ para o julgamento do recurso, porquanto a matéria nele discutida está embasada em apólices públicas do Sistema Financeiro de Habitação (FSH), ramo 66, tocando à defesa do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), administrado pela Caixa Econômica Federal. Mesmo assim, não houve manifestação, no referido acórdão, sobre tal condição. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBERTURA SECURITÁRIA. SFH. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. FCVS. COMPETÊNCIA. PRIMEIRA SEÇÃO. 1. Nos processos em que possa haver comprometimento dos recursos do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), a competência para julgamento é da Primeira Seção (Corte Especial, CC n. 121.499/DF). 2. Embargos de declaração acolhidos.