Decisão · STJ

STJ HC 932304

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-07-26publicado em 2024-09-12
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. WRIT SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO. FALTA DE CABIMENTO. REVISÃO CRIMINAL. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA MEDIANTE FRAUDE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO. REEXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Paulo Sérgio Teramossi contra a decisão monocrática da Presidência desta Casa que indeferiu liminarmente o pedido de habeas corpus (fls. 42/43). Consta dos autos que o paciente, ora agravante, foi condenado à pena de 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime previsto no art. 155, §§ 3º e 4º, II e IV, do Código Penal (fl. 9). Na inicial, a parte impetrante aponta o Tribunal de Justiça de São Paulo como autoridade coatora (Revisão Criminal n. 2150811-98.2024.8.26.0000). Aqui, o agravante sustenta que o pedido de desclassificação do delito para estelionato, não exige revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, pois trata-se apenas de matéria de direito, uma vez que se colhe da denúncia, da sentença e do acordão que houve adulteração no medidor de energia elétrica, assim, registrando menos consumo do que o real, e portanto, há prática de estelionato (fl. 45). Reitera, ainda, a alegação de que a condenação está contrária ao texto expresso da lei penal prevista no art. 171 do Código Penal e à evidência dos autos (fl. 47). Requer, então, o conhecimento e o provimento do agravo regimental. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. WRIT SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO. FALTA DE CABIMENTO. REVISÃO CRIMINAL. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA MEDIANTE FRAUDE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO. REEXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.
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