Decisão · STJ

STJ HC 898876

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-03-18publicado em 2024-09-12
TRIBUTÁRIO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NÃO INCIDÊNCIA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de minha lavra que denegou a ordem do habeas corpus impetrado em favor de Luiz Felipe de Lima. Eis o resumo do decisum ora agravado (fl. 1.037): HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DE REVISÃO CRIMINAL. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NÃO INCIDÊNCIA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada. Nas razões do recurso, o agravante reitera a tese de mérito deduzida na impetração, qual seja, a aplicação do tráfico privilegiado prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua submissão ao órgão colegiado competente, para a concessão da ordem nos termos em que requerida. Intimado a se manifestar a respeito do agravo regimental, o Ministério Público de Minas Gerais opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 1. 077/1.078); o Ministério Público Federal, como custos legis, pelo conhecimento e não provimento do agravo regimental (fls. 1.082/1.085). É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NÃO INCIDÊNCIA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →