Decisão · STF

STF ARE 681735 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2016-03-01publicado em 2016-03-30
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Terras públicas. Usucapião. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A Corte de origem assentou que não ficou comprovado que as terras objeto da ação de usucapião seriam devolutas. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência da Súmula nº 279 da Corte. 3. Agravo regimental não provido.
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