STJ HC 918583
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. IMPETRAÇÃO NA PENDÊNCIA DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS LEGALMENTE PREVISTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O pedido de habeas corpus foi impetrado enquanto ainda estava pendente o prazo para a apresentação de recursos legalmente previstos perante a Corte de origem. 2. Deve ser rechaçada a estratégia adotada pela defesa na utilização de outros meios impugnativos em substituição às vias recursais adequadas, tornando inviável a apreciação deste writ, notadamente quando não se verifica flagrante ilegalidade a atrair a concessão de habeas corpus de ofício, como na espécie. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por JONAS KELITON RODRIGUES contra a decisão que indeferiu liminarmente o pedido de habeas corpus impetrado em seu favor, na qual se apontou como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, que negou provimento à Apelação Criminal n. 5005763-83.2021.8.24.0011). Depreende-se dos autos que o recorrente foi condenado, como incurso no art. 155, § 4º, inciso II, na forma do art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 6 dias-multa. O Tribunal de origem conheceu em parte do recurso de apelação e, nessa extensão, negou-lhe provimento (e-STJ fls. 44/52). Nesta Corte Superior, o habeas corpus foi indeferido liminarmente, porquanto o pedido de habeas corpus foi impetrado enquanto ainda estava pendente o prazo para a apresentação de recursos legalmente previstos perante a Corte de origem (e-STJ fls. 375/377). Daí o presente agravo regimental (e-STJ fls. 385/389), no qual a defesa alega a viabilidade de análise da matéria objeto do writ. Assim, requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. IMPETRAÇÃO NA PENDÊNCIA DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS LEGALMENTE PREVISTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O pedido de habeas corpus foi impetrado enquanto ainda estava pendente o prazo para a apresentação de recursos legalmente previstos perante a Corte de origem. 2. Deve ser rechaçada a estratégia adotada pela defesa na utilização de outros meios impugnativos em substituição às vias recursais adequadas, tornando inviável a apreciação deste writ, notadamente quando não se verifica flagrante ilegalidade a atrair a concessão de habeas corpus de ofício, como na espécie. 3. Agravo regimental desprovido.