Decisão · STJ

STJ AREsp 2487583

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-10-03publicado em 2024-09-12
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A falta de indicação dos dispositivos legais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 408/424) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do recurso (e-STJ fls. 403/404). Em suas razões, a parte agravante defende a inaplicabilidade da Súmula n. 284/STF. No mérito, reitera as alegações sobre o afastamento da Lei n. 9.656/1998, pois o contrato da parte agravada seria anterior à norma mencionada e não teria migrado à nova legislação. Sustenta que a mera recusa do custeio do tratamento de saúde não justificaria indenizar danos morais. Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 429/435). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A falta de indicação dos dispositivos legais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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