Decisão · STJ

STJ HC 920600

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-06-10publicado em 2024-09-12
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 235 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias esclareceram que a ação penal n. 5001752-48.2023.8.24.0073 e a ação penal n. 5002355-71.2023.8.24.0025 já foram julgadas em primeiro grau de jurisdição. 2. Incide, portanto, a Súmula n. 235 desta Corte, que dispõe que a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado, como na hipótese. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JULIANO PERA contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor. Na espécie, pretendia o agravante fosse reconhecida a incompetência da 1ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau/SC para o julgamento do processo criminal nº 5001352-98.2024.8.24.0008, sendo competente a Comarca de Timbó/SC. Neste agravo regimental, insiste o agravante na incompetência da 1ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau/SC para o julgamento do processo criminal nº 5001352-98.2024.8.24.0008, com fulcro nos arts. 69, incisos I e VI, 70, 71 e 75, parágrafo único, todos do CPP. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 235 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias esclareceram que a ação penal n. 5001752-48.2023.8.24.0073 e a ação penal n. 5002355-71.2023.8.24.0025 já foram julgadas em primeiro grau de jurisdição. 2. Incide, portanto, a Súmula n. 235 desta Corte, que dispõe que a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado, como na hipótese. 3. Agravo regimental desprovido.
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