STJ EREsp 2090410
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SOBRE O QUAL RECAI A CONTROVÉRSIA. SÚMULA 284/STF. 1. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado implica deficiência de fundamentação recursal, sendo insuficiente para a abertura da via especial a mera transcrição de dispositivos legais, uma vez que o recurso especial deve conter, de forma clara e objetiva, as razões pelas quais a parte recorrente visa a reformar o decisum, demonstrando a maneira como o acórdão recorrido teria malferido a legislação federal. Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Embalagens Jaguaré Ltda. desafiando decisão de fls. 1.538/1.540, que não conheceu do recurso especial, sob os seguintes fundamentos: (I) quanto à tese do cabimento da exceção de pré-executividade, deixei de conhecer do recurso, porquanto a Presidência da Corte local negou seguimento ao apelo raro observando o rito previsto no art. 1.030, I, b, do CPC, com base no Tema 104 do STJ, restando, assim, prejudicado o exame da insurgência recursal; (II) a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC está atrelada à matéria enfrentada no procedente; (III) impedimento da Súmula 284/STF no que diz respeito à tese referente à fixação de honorários advocatícios quando rejeitada a exceção pré-executividade, porque a parte recorrente não amparou o inconformismo na violação a qualquer lei federal. A parte agravante, em suas razões, sustenta, em síntese, que: "não vê aplicação da Súmula n 284/STF por falta de amparo de violação a qualquer lei federal, com relação a fixação de honorários quando rejeitada a exceção de pré-executividade, pois foi totalmente COMPRENSÍVEL A CONTROVÉRSIA E TAMBÉM POR TER SIDO CITADO COMO INFRAÇÃO DE LEI INFRACONSTITUCIONAL O ART. 927 DO CPC. Ademais, o que se deve compreender pela deficiência de fundamentação Em momento algum a súmula 284 exige a indicação de dispositivo de lei federal, pois, a contrario sensu, não há necessidade de indicação de dispositivo de lei federal de forma numérica para que haja a compreensão da controvérsia" (fl. 1.611). Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. Sem impugnação (fl. 1.635). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SOBRE O QUAL RECAI A CONTROVÉRSIA. SÚMULA 284/STF. 1. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado implica deficiência de fundamentação recursal, sendo insuficiente para a abertura da via especial a mera transcrição de dispositivos legais, uma vez que o recurso especial deve conter, de forma clara e objetiva, as razões pelas quais a parte recorrente visa a reformar o decisum, demonstrando a maneira como o acórdão recorrido teria malferido a legislação federal. Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.