Decisão · STJ

STJ RHC 199838

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-06-19publicado em 2024-09-12
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. EXPRESSIVA QUANTIDADE/ VARIEDADES DE DROGAS. RISCO DE REITERAÇÃO. AGRAVANTE RESPONDE À OUTRA AÇÃO PENAL POR HOMICÍDIO, ALÉM DE PASSAGENS PELO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PELA SUPOSTA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGAÇÃO DE INOVAÇÃO PELO TRIBUNAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da presença de indícios suficientes da autoria e do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. 2. No caso, a prisão preventiva foi decretada pelo juízo de primeiro grau e mantida pelo Tribunal em razão (i) das circunstâncias concretas da prisão, ante a apreensão de expressiva quantidade/variedades de drogas de alto poder lesivo - 175 gramas de cocaína, 3,5 gramas de maconha, 2,5 gramas de crack, além de uma pistola calibre 380, 23 munições (ii) do risco de reiteração delitiva, por se tratar de réu que já responde por outra ação penal por homicídio, além de passagens pelo Juizado da Infância e Juventude pela suposta prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. Precedentes. 3. Não há que se falar que o acórdão impugnado agregou fundamentos ao decreto prisional, pois apenas mencionou não ser cabível a substituição por medidas cautelares em razão dos próprios fundamentos utilizados pelo juízo singular para decretar a custódia cautelar. Além disso, ao expor de forma fundamentada e concreta a necessidade da prisão, o juízo de primeiro grau afastou a possibilidade de sua substituição por outras medidas cautelares mais brandas. 4 . Agravo regimental conhecido e improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de SIDNEI DA SILVA contra decisão monocrática, por mim proferida, onde neguei provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva (e-STJ fls. 74/80). Inconformado, o agravante reitera a ausência de fundamentos para a prisão preventiva, argumentando que a decisão que decretou a custódia cautelar violou o artigo 282, §6º, do CPP, uma vez que deixou de fundamentar a insuficiência das medidas cautelares menos gravosas. Alega que o Tribunal estadual, por sua vez, ao denegar a ordem inovou nos fundamentos afastando a suficiência das medidas cautelares, situação vedada e que evidencia ainda mais o constrangimento ilegal em que submetido o agravante. Afirma que não todas as decisões que mantiveram a prisão preventiva, foram baseadas no perigo abstrato do crime e não indicaram elementos ou situações concretas para a configuração do periculum libertatis. Por fim, argumenta que o processo em andamento o qual foi citado pelo juízo de primeiro grau como fundamento da custódia cautelar se trata de uma ação criminal do ano de 2022, não sendo, portanto, um indicativo idôneo capaz de configurar a periculosidade do agravante. Assim, pede a reconsideração da decisão anterior ou que recurso seja levado a julgamento para Quinta Turma, bem ainda seja conhecido e processado para dar provimento ao recurso em habeas corpus, revogando a prisão preventiva do agravante, ou substituindo pela prisão domiciliar. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. EXPRESSIVA QUANTIDADE/ VARIEDADES DE DROGAS. RISCO DE REITERAÇÃO. AGRAVANTE RESPONDE À OUTRA AÇÃO PENAL POR HOMICÍDIO, ALÉM DE PASSAGENS PELO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PELA SUPOSTA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGAÇÃO DE INOVAÇÃO PELO TRIBUNAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da presença de indícios suficientes da autoria e do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. 2. No caso, a prisão preventiva foi decretada pelo juízo de primeiro grau e mantida pelo Tribunal em razão (i) das circunstâncias concretas da prisão, ante a apreensão de expressiva quantidade/variedades de drogas de alto poder lesivo - 175 gramas de cocaína, 3,5 gramas de maconha, 2,5 gramas de crack, além de uma pistola calibre 380, 23 munições (ii) do risco de reiteração delitiva, por se tratar de réu que já responde por outra ação penal por homicídio, além de passagens pelo Juizado da Infância e Juventude pela suposta prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. Precedentes. 3. Não há que se falar que o acórdão impugnado agregou fundamentos ao decreto prisional, pois apenas mencionou não ser cabível a substituição por medidas cautelares em razão dos próprios fundamentos utilizados pelo juízo singular para decretar a custódia cautelar. Além disso, ao expor de forma fundamentada e concreta a necessidade da prisão, o juízo de primeiro grau afastou a possibilidade de sua substituição por outras medidas cautelares mais brandas. 4 . Agravo regimental conhecido e improvido.
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