STJ AREsp 1925948
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 542/546) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo (e-STJ fls. 536/539). Em suas razões, a parte alega que "não houve ilícito, tampouco má-fé ou intenção de causar algum tipo de constrangimento ou prejuízo à pessoa do agravado, tratando-se, na realidade, de mero exercício da atividade jornalística, sem qualquer abuso no trabalho realizado. Os comentários efetuados apenas externaram a indignação sobre o tratamento oferecido por agente público aos profissionais de imprensa. Não houve animus ofendi, difamandi ou injuriandi, mas apenas comentários jornalísticos, ainda que severos e críticos, à atuação de agente público. Com a devida vênia, é inegável que o recurso interposto aborda questão relevante, relacionada à liberdade de imprensa e de manifestação, abordando suficientemente as questões que ensejam a reforma do julgado proferido em segundo grau de jurisdição, não se justificando a resistência da Corte Estadual em dar provimento ao agravo em recurso especial para conhecimento e provimento do recurso especial direcionado a este Egrégio Superior Tribunal de Justiça" (e-STJ fl. 544). Aduz que, "quanto ao alegado óbice na Súmula nº 7, deste Egrégio Superior Tribunal de Justiça, verifica-se a incorreção da r. decisão agravada, pois não há necessidade, muito menos intenção, de reanálise do conjunto fático-probatório produzido nos autos. As matérias recursais abordadas referem-se à correta aplicação dos textos legais ao caso e à correta valoração desacertada no v. acórdão proferido/recorrido, não exigindo reexame de fatos" (e-STJ fl. 545). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 557). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.