Decisão · STJ

STJ AREsp 2110280

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-04-18publicado em 2024-09-12
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO S EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. MERA RELAÇÃO DE FERIADOS. IMPOSSIBILIDADE. DIA DE TODOS OS SANTOS. VÉSPERA FINADOS. FERIADO LOCAL NÃO CARACTERIZADO. 1. O "Dia de Todos os Santos", véspera de Finados, não é feriado nacional, porquanto não previsto em lei federal, de modo que é dever da parte comprovar a suspensão do expediente forense quando da interposição do recurso, por meio documento idôneo. 2. A mera alegação nas razões recursais, o print de tela ou a imagem de página extraída da internet e a juntada da relação de feriados ou de calendário, sem o inteiro teor do correspondente ato normativo, não servem para comprovar a tempestividade recursal. 2. Agravo interno não provido . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUIZA MODESTO LEAL DE PAIVA MENEZES E OUTROS contra a decisão que rejeitou os embargos declaratórios (e-STJ 378/381), mantendo a decisão que declarou a intempestividade do recurso especial (e-STJ fls. 360/361). O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, foi interposto contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado: "Agravo de instrumento. Ação de conhecimento pretendendo a declaração da extinção de fideicomisso. Decisão que deu provimento aos embargos declaratórios, tornando sem efeito a habilitação dos requerentes-agravantes, anteriormente deferida. Foi manifestado o entendimento, naqueles autos originários, de ser incabível a inclusão do espólio dos filhos pré-mortos do testador, na qualidade de fideicomissários, bem como ser impossível fazer a cota-parte destes retornar ao fiduciário para posterior partilha. Exercício do contraditório diferido, através do presente instrumento, que afasta qualquer argumentação acerca da falta de oitiva prévia dos agravantes acerca do conteúdo da decisão alvejada. Antes de o fideicomisso ser uma substituição de titularidade do patrimônio do testador a um fideicomissário, é um ato de transmissão de propriedade da herança ou legado ao fiduciário. Embora restrita e resolúvel ao fideicomissário, tal propriedade do fiduciário não pode ser transmitida a quem não tenha participado da cadeia sucessória baseada na vontade do testador. Recurso improvido." (e-STJ fl. 48) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 196/201 e 212/217). Contrarrazões ao recurso especial às e-STJ fls. 256/274 O processamento do apelo foi obstado na origem, tendo sido interposto o presente agravo em recurso especial. A presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo, entendendo que o recurso especial seria intempestivo (e-STJ fls. 360/361), decisão que foi mantida em sede de embargos declaratórios (e-STJ fls. 378/381). Os recorrente s interpuseram agravo interno dessa decisão (e-STJ fls. 383/390), argumentando que o recurso especial é tempestivo e que a ocorrência de feriado local teria sido corretamente demonstrada , razão pela qual os autos vieram distribuído s a esta relatoria. Contrarrazões ao agravo em recurso especial às e-STJ fls. 322/342. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO S EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. MERA RELAÇÃO DE FERIADOS. IMPOSSIBILIDADE. DIA DE TODOS OS SANTOS. VÉSPERA FINADOS. FERIADO LOCAL NÃO CARACTERIZADO. 1. O "Dia de Todos os Santos", véspera de Finados, não é feriado nacional, porquanto não previsto em lei federal, de modo que é dever da parte comprovar a suspensão do expediente forense quando da interposição do recurso, por meio documento idôneo. 2. A mera alegação nas razões recursais, o print de tela ou a imagem de página extraída da internet e a juntada da relação de feriados ou de calendário, sem o inteiro teor do correspondente ato normativo, não servem para comprovar a tempestividade recursal. 2. Agravo interno não provido .
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