Decisão · STJ

STJ RHC 200004

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-06-24publicado em 2024-09-12
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 182/STJ. 1. Ausente a impugnação concreta do fundamento utilizado pela decisão agravada, tem aplicação a Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Alison Ferreira de Macedo contra a decisão monocrática de minha lavra em que conheci parcialmente do recurso ordinário em habeas corpus e, nessa extensão, neguei-lhe provimento, nos termos da seguinte ementa (fl. 119): RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO JUDICIÁRIO. RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO PELO TRIBUNAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Consta dos autos que, em 14/12/2023, o recorrente foi preso preventivamente e, posteriormente, denunciado pela prática dos delitos de associação para o tráfico de drogas e comércio ilegal de arma de fogo, previstos nos arts. 35 da Lei n. 11.343/2006 e 17 da Lei n. 10.826/2003, respectivamente (fl. 54). A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem em 18/4/2024 (fls. 68/76). No recurso, a defesa sustenta as seguintes questões: a) ausência de pressupostos para manutenção da prisão preventiva; b) excesso de prazo; c) ausência de contemporaneidade; e d) inovação de fundamentação pelo Tribunal de origem, pois teria denegado a ordem, diversamente do Juiz de primeiro grau, para evitar a reiteração delitiva (fl. 104). Requer, inclusive liminarmente, a revogação da custódia preventiva. Na decisão de fls. 119/122, como já relatado, conheci parcialmente do recurso ordinário em habeas corpus e, nessa extensão, neguei-lhe provimento. Daí o presente agravo regimental, no qual a defesa argumenta que a ausência de contemporaneidade é evidente (fl. 132). Ainda, afirma que a revogação da prisão antecipada é medida impositiva (fl. 135). Pede, nesses termos, a retratação da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 182/STJ. 1. Ausente a impugnação concreta do fundamento utilizado pela decisão agravada, tem aplicação a Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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