Decisão · STJ

STJ HC 932881

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-07-29publicado em 2024-09-12
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. INDEFERIMENTO LIMINAR DO MANDAMUS. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Encontrando-se devidamente motivada a decisão que indeferiu a liminar na origem, mostra-se prematuro o controle antecipado por este Tribunal Superior, sendo certo que as questões suscitadas pela defesa serão tratadas durante o julgamento do mandamus impetrado na origem. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROBER EDUARDO BARROS contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior, que indeferiu liminarmente o mandamus. O agravante aduz, em síntese, que a pessoa jurídica da qual é proprietário "ingressou com pedido cautelar de Recuperação Judicial, processo nº1000127-86.2024.8.26.0354 a fim de que conseguir uma conciliação com todos os credores, em razão da iminente possibilidade de ter ativos essenciais expropriados em ações individuais, o que revela a boa-fé do Agravante em resolver os conflitos com os adquirentes excluindo, neste caso os indícios de que houve qualquer ilícito penal". Pugna, dessa forma, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. INDEFERIMENTO LIMINAR DO MANDAMUS. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Encontrando-se devidamente motivada a decisão que indeferiu a liminar na origem, mostra-se prematuro o controle antecipado por este Tribunal Superior, sendo certo que as questões suscitadas pela defesa serão tratadas durante o julgamento do mandamus impetrado na origem. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →