Decisão · STJ

STJ AREsp 2620801

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-04-24publicado em 2024-09-12
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do recurso em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF. A agravante alega que a "controvérsia centraliza-se a respeito da interpretação de Cláusula Contratual em que há a responsabilização mesmo na hipótese de caso fortuito e do reconhecimento da força maior" (fl. 375). Reitera as matérias apresentadas no recurso especial. Sustenta que "inexiste justificativa plausível para o não conhecimento do Recurso Especial, tendo em vista que houve a demonstração explícita das divergências" (fl. 377). Requer que o conhecimento e provimento do recurso. Contrarrazões apresentadas às fls. 399-405. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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