Decisão · STJ

STJ AREsp 2613235

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-04-16publicado em 2024-09-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECLAMO PARA CONHECER EM PARTE E NEGAR PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA AGRAVADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em face da decisão acostada às fls. 189-192 e-STJ, da lavra deste relator, que conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15) para conhecer em parte e negar provimento ao recurso especial. Em julgamento monocrático, afastou-se a tese de negativa de prestação jurisdicional e, no mais, considerou-se inadmissível o apelo nobre por óbice da Súmula 7/STJ. Inconformada, interpôs o presente agravo interno (fls. 196-206 e-STJ) alegando, em síntese, que: (i) "era de mister o pronunciamento, pelo colendo Tribunal a quo acerca da alegação de que houve transmudação da natureza jurídica do instituto das astreintes" (fls. 198-199 e-STJ); (ii) "para se aferir a violação apontada no presente recurso especial, basta partir da moldura fática delineada no v. aresto atacado para se verificar a frontal violação, não havendo qualquer necessidade de se revolver provas" (fl. 200 e-STJ). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECLAMO PARA CONHECER EM PARTE E NEGAR PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA AGRAVADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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