STJ AREsp 2490529
CIVIL$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE GOIÂNIA contra decisão singular da lavra da Ministra Presidente do STJ na qual o agravo foi conhecido mas não conhecido o recurso especial em virtude do óbice das Súmula s 282 e 284 do STF. Nas razões do presente agravo, o agravante afirma que houve o prequestionamento da violação ao art. 1º da Lei Estadual 7.653/1973 em razão do disposto no art. 22 da Lei 6.766/79. Aduz que não há que se falar em óbice das Súmulas 282 e 356 do STF, quando, in casu, se busca sanar as falhas na prestação jurisdicional, que não observou os trâmites procedimentais aplicáveis ao caso em análise. Pugna pelo afastamento da Súmula 284 do STF, sustentando que impugnou expressamente os fundamentos do acórdão que reconheceu o imóvel como de dominialidade do estado em virtude, única e exclusivamente, de falta de registro no cartório de imóveis, o que resulta em evidente ofensa ao art. 1º da Lei Estadual 7.653/1973 em face do que dispõe o art. 22 da Lei Federal 6.766/1979. Afirma que quando um imóvel é doado pelo estado ao município e essa doação é estabelecida por meio de uma lei, é importante ressaltar que a lei é o instrumento legal que fundamenta e valida a transferência de propriedade. A impugnação foi apresentada às fls. 749/754 - STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. DIREITO DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE GOIÁS NÃO DEMONSTRADO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, é deficiente a fundamentação do recurso que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial (Súmula 284 do STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.