STJ AREsp 2468208
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 2. Mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, individualizada, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO IVONINO GOMES MACIEL interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 737-738, que não conheceu do agravo em recurso especial diante da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. O agravante sustenta que refutou os fundamentos da decisão que inadmitira o recurso especial. Reitera que, "efetivamente, nas razões do agravo, como se pode ver, por simples leitura do mesmo, consta, claramente, a impugnação aos fundamentos que levaram à negativa de seguimento do mesmo. Tanto que é só se ler, nas razões do agravo, quando se expõem as "razões do pedido de reforma", que consta, especificamente, que a decisão atacada é aquela emanada da 3ª vice-presidência do TJRS. Bem como seus fundamentos, claramente analisados" (fl. 743). Afirma que "não se constitui como procedente a afirmação na decisão atacada, de que as razões de recurso se limitaram a fazer alegações genéricas contra a decisão atacada" (fl. 747). Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja submetido o recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 2. Mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, individualizada, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.