STJ AREsp 2444880
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL DE TAXATIVIDADE MITIGADA. SÚMULA 7/STJ. 1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 2. O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, o que não é a hipótese dos autos. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por German Andres Secreto (fls. 693-699 e-STJ), em face de decisão singular de minha Relatoria de fls. 703-731 e-STJ, em que neguei provimento ao agravo em recurso especial. Em razões de agravo interno (fls. 703-731 e-STJ), a parte agravante alega que "não houve a conversão do feito em diligência (perícia no imóvel e valor da causa) e não houve a consideração de todos estes "fatos novos" trazidos pelo agravante, quando do julgamento pelo E. TJSP, sendo que, objetivamente, o agravante é pobre na acepção jurídica do termo, fazendo, portanto, jus à manutenção da justiça gratuita, para que o feito possa prosseguir, com a isenção das custas e despesas, em sentido amplo"(fl. 724 e-STJ). A parte agravante argumenta que houve prequestionamento da matéria, e que a questão é exclusivamente de direito, "relacionando-se, unicamente, à justiça gratuita" (fl. 725 e-STJ). Alega que a produção de provas incidentais aptas a comprovarem a hipossuficiência, "inclusive, com base em perícia no imóvel, para se determinar o seu valor, são urgentes, pois se coadunam com a análise da questão da gratuidade, inclusive, e foram requeridas, liminar e incidentalmente, quando da distribuição da Ação" (fl. 726 e-STJ). A parte agravada foi devidamente intimada e apresentou contrarrazões às fls. 736-760 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL DE TAXATIVIDADE MITIGADA. SÚMULA 7/STJ. 1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 2. O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, o que não é a hipótese dos autos. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.