Decisão · STJ

STJ REsp 2094164

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-08-28publicado em 2024-09-12
TRIBUTÁRIO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA-BASE. OBRIGATORIEDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É imperiosa a redução proporcional da pena-base quando o Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, afastar uma circunstância judicial negativa do art. 59 do CP reconhecida no édito condenatório, sob pena de se incorrer em reformatio in pejus. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra decisão de minha lavra às fls. 911/915. O retrospecto foi bem delineado no parecer do Ministério Público Federal, do qual extraio o seguinte excerto (e-STJ fls. 906/907): Trata-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, com fundamento no art. 105, III, a da Constituição, em face do acórdão do Tribunal de Justiça que manteve a condenação de Wenderson de Sousa Lodigiane pela prática do crime do art. 33 da Lei 11.343/06, com redimensionamento da pena para 6 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 625 dias-multa, nos termos das seguintes ementas (fls. 807 e 845): EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS PREVALECIMENTO DO VOTO MINORITÁRIO ADEQUABILIDADE REDUÇÃO DA PENA-BASE E ABRANDAMENTO DO REGIME CARC RARIO INICIAL. Deve prevalecer a pena-base que melhor atenda aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fixando-se, ao final, o regime carcerário em observância aos critérios do artigo 33 do Código Penal. V.V. A quantidade exacerbada da droga justifica a fixação da pena-base em patamar razoável acima do mínimo legal. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - OBSCURIDADE - INOCORRÊNCIA. Sem amparo nas hipóteses previstas no artigo 619 do Código de Processo Penal, devem ser rejeitados os Embargos Declaratórios, mormente quando o objetivo é a alteração do resultado do julgamento, devendo eventual irresignação quanto à decisão colegiada ser manifestada por meio de recurso próprio. A acusação aponta contrariedade aos arts. 59 e 68 do CP, 42 da Lei 11.343/06, 489 do CPC e 619 do CPP, sustentando omissão no exame do argumento de necessidade de redimensionamento da pena base e alteração do seu regime inicial de cumprimento. Nesta oportunidade, o agravante alega, em resumo, que, "tendo em vista a apreensão de mais de 46kg de maconha e 400g de pasta-base de cocaína, a pena-base fixada pela Corte de Origem se mostrou inadequada e insuficiente para a prevenção e repressão eficaz do tráfico ilícito de entorpecentes" (e-STJ fl. 926). Aduz "que, recentemente, ambas as Turmas Criminais dessa Corte Superior, ao se debruçarem sobre a matéria, assentaram que não há que se falar em reformatio in pejus se a situação do réu não for agravada, como nos casos em que a pena definitiva e o regime prisional impostos na sentença tenham sido preservados, assim como ocorre na hipótese dos autos" (e-STJ fl. 927). Defende, ainda, que, "além do fato de existir precedentes de ambas as Turmas Criminais do STJ no mesmo sentido da presente tese recursal, imperioso registrar que a presente questão ainda se encontra controvertida, estando inclusive afetada em regime de recurso repetitivo, pendente de julgamento (Tema nº 1214), o que reforça que tal temática não pode ser tratada como entendimento pacificado ou consolidado nesse Tribunal Superior" (e-STJ fl. 928). É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA-BASE. OBRIGATORIEDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É imperiosa a redução proporcional da pena-base quando o Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, afastar uma circunstância judicial negativa do art. 59 do CP reconhecida no édito condenatório, sob pena de se incorrer em reformatio in pejus. 2. Agravo regimental desprovido.
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