Decisão · STJ

STJ REsp 1871457

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2020-04-23publicado em 2024-09-12
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. Em obediência ao princípio da dialeticidade, cumpre ao agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, não se mostrando suficiente a simples reiteração de argumentos já examinados e afastados. 2. Não se conhece do agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TOTAL INCORPORACOES LTDA. contra a decisão de fls. 951-953, que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento nas Súmulas n. 282 e 356 do STF. A ora agravante, no bojo do agravo interno, aduz que todos os atos questionados já foram abordados pela Corte de origem, sob o argumento de que o magistrado responsável pela decisão anterior examinou os pontos em questão e cita como exemplo o tópico 144. Após, cita o art. 537, § 1º, I, Código de Processo Civil. Ao final, também argumenta que, mesmo se não houvesse prequestionamento explícito dos dispositivos legais mencionados, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece o "prequestionamento implícito" quando a matéria foi apreciada, ainda que sem menção expressa ao artigo de lei. Nesse contexto, com base nesses argumentos, pede que o recurso seja conhecido, mediante o afastamento da aplicação das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo submetido ao colegiado. Contrarrazões pelo desprovimento do recurso (fls. 971-972). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. Em obediência ao princípio da dialeticidade, cumpre ao agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, não se mostrando suficiente a simples reiteração de argumentos já examinados e afastados. 2. Não se conhece do agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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