STJ HC 921590
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. TESE DE ILEGALIDADE. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A tese de nulidade das provas, em razão da suposta ilegalidade da busca pessoal e domiciliar, não foi objeto de exame no acórdão impugnado, o que impede o conhecimento do tema diretamente por este Superior Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por UBIRATAN LIMA GUIMARÃES, contra decisão monocrática, na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 575-577). Alega a defesa, em suma, que "o Paciente arguiu a nulidade das provas em sede de contrarrazões à apelação do Ministério Público perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme demonstrado nos documentos anexos." (e-STJ, fl. 584) Assevera que, " n o presente caso, as provas utilizadas para a condenação do Paciente foram obtidas por meio de busca pessoal e domiciliar realizadas de forma ilícita, sem a devida autorização judicial e sem o consentimento dos moradores. Tal fato viola frontalmente os artigos 5º, XI, da Constituição Federal e 157 do Código de Processo Penal, que determinam a nulidade das provas obtidas por meio ilícito." (e-STJ, fl. 584) Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. TESE DE ILEGALIDADE. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A tese de nulidade das provas, em razão da suposta ilegalidade da busca pessoal e domiciliar, não foi objeto de exame no acórdão impugnado, o que impede o conhecimento do tema diretamente por este Superior Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido.