Decisão · STJ

STJ AREsp 2580730

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-03-05publicado em 2024-09-12
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA N. 284 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O conhecimento do recurso especial exige a indicação dos dispositivos legais supostamente violados. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284 do STF. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência do dano moral e material. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas, o que é vedado em recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 514/519) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, a parte agravante alega ser inaplicável a Súmula n. 7 do STJ, argumentando que "a pretensão recursal limita-se tão somente à correta valoração do conjunto fático-probatório produzido nos autos, o que, data máxima vênia, configura erro de julgamento, passível de revisão por esta Augusta Corte" (e-STJ fl. 517). Aduz também que não incide a Súmula n. 284 do STF e que "cumpre informar que o agravante apresentou agravo em recurso especial abordando de forma específica todos os pontos controvertidos da decisão recorrida, destacando os aspectos relevantes para a reforma da decisão" (e-STJ fl. 516). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Não foi oferecida impugnação (e-STJ fls. 524/525). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA N. 284 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O conhecimento do recurso especial exige a indicação dos dispositivos legais supostamente violados. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284 do STF. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência do dano moral e material. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas, o que é vedado em recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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