STJ REsp 1982685
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA DURANTE O RECESSO FORENSE. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL. PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS O ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE SUSPENSÃO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno em agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 1.070, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que atos processuais como publicações ocorrem normalmente durante o recesso forense, período em que somente os prazos processuais ficam suspensos. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GASTON HECTOR GARCIA MARTINEZ contra a decisão de fls. 525-536, que não conheceu de recurso especial. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo submetido ao colegiado. Sustenta ainda que decisão agravada foi disponibilizada no diário oficial em 28/7/2023, durante o recesso forense, razão pela qual há de ser considerada publicada apenas em 1/8/2023, isto é, na data de retorno da contagem dos prazos processuais. Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 37). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA DURANTE O RECESSO FORENSE. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL. PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS O ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE SUSPENSÃO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno em agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 1.070, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que atos processuais como publicações ocorrem normalmente durante o recesso forense, período em que somente os prazos processuais ficam suspensos. 3. Agravo interno não conhecido.