Decisão · STJ

STJ REsp 1964040

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2021-10-04publicado em 2024-09-12
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DEMANDA ANTERIOR. ALEGADA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. 1. É inadmissível o agravo interno que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. A exigência relativa à impugnação específica pelo agravo interno não foi modificada pelo CPC/2015, nos termos do art. 1.021, § 1º. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 667/675) interposto contra decisão desta relatoria, que conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento (e-STJ fls. 659/661). Em suas razões, a agravante reitera parte das alegações expostas no recurso especial, asseverando que "não há como negar que a Ação de Reintegração de Posse movida pela Agravante tinha como objetivo a defesa do seu direito material, exatamente como prescrevem os julgados acima colacionados, sendo imperioso observar que a coisa se tornou litigiosa não apenas pela citação válida dos ora Agravados, mas também pelo deferimento da liminar de reintegração de posse descumprida pelos mesmos, razão pela qual deveria ter o juízo a quo e bem assim a Terceira Câmara Cível reputado interrompido o prazo prescricional aquisitivo do usucapião, visto que os Agravados tiveram ciência de forma inequívoca que não possuíam de boa-fé o imóvel objeto da lide" (e-STJ fl. 672). Ao final, sustenta que "não houve violação a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal" (e-STJ fl. 674). Pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 681/692). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DEMANDA ANTERIOR. ALEGADA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. 1. É inadmissível o agravo interno que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. A exigência relativa à impugnação específica pelo agravo interno não foi modificada pelo CPC/2015, nos termos do art. 1.021, § 1º. 3. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →