Decisão · STJ

STJ AREsp 3010493

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-08-07publicado em 2026-06-01
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. As razões dos presentes embargos mostram-se dissociadas da fundamentação do acórdão embargado, violando, assim, o princípio da dialeticidade. 2. Embargos de declaração não conhecidos. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por CÉSAR INÁCIO NUNES, ao acórdão da Segunda Turma desta Corte assim ementado (e-STJ, fl. 627): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEVER DA PARTE DE, AO INGRESSAR COM O AGRAVO, IMPUGNAR TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não deve ser conhecido o agravo interno no qual não se encontram especificamente impugnados os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. Em suas razões destaca que "o acórdão embargado ignora que a moldura fática está pronta. O que se exige é a subsunção do fato (trabalho em desvio) à norma (Súmula 378/STJ). Manter o óbice da Súmula 7, neste contexto, é punir o jurisdicionado por um excesso de rigorismo formal que desvirtua a própria razão de ser dos recursos extraordinários. Assim, requer seja sanada a omissão supra, pacificando o conflito instalado, sob pena de ofensa ao Devido Processo Legal (art. 5º, inciso LIV da Constituição Federal de 1988); Cerceamento ao Amplo Direito de Defesa (art. 5º, inciso LV da Constituição Federal de 1988); bem como, ofensa aos arts. 93, inciso IX da Carta Magna (Negativa de Prestação Jurisdicional)" (e-STJ, fl. 642). Aponta que o acórdão embargado padece de obscuridade ao não enfrentar a tese central de que a manutenção do enquadramento pretérito dissociado da realidade fática reconhecida pela origem chancela o enriquecimento ilícito da Rádio e Televisão Espírito Santo (RTV/ES), em violação aos arts. 884 do CC e 37, caput, da Constituição Federal e desrespeito à Súmula Vinculante 37 do STF. Menciona a ofensa a princípios constitucionais e pugna pelo prequestionamento de dispositivos da Constituição Federal. Requer o acolhimento destes declaratórios (e-STJ, fls. 640-646). Contraminuta apresentada (e-STJ, fls. 651-656). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. As razões dos presentes embargos mostram-se dissociadas da fundamentação do acórdão embargado, violando, assim, o princípio da dialeticidade. 2. Embargos de declaração não conhecidos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →