STJ AREsp 2546939
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. O Tribunal de origem entendeu que a cobrança extraordinária, na forma como realizada, desequilibra os termos do contrato e, ausente mínima demonstração de fato desconstitutivo do direito da parte autora, manteve a procedência da ação. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas, vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 335/340) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, a parte agravante alega serem inaplicáveis as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, argumentando que o acórdão "violou lei federal, ao ignorar o artigo 317 do Código Civil, que estabelece a necessidade de revisão aos contratos para manter o equilíbrio das obrigações assumidas no contrato, além de descumprir o artigo 421 e 421-A, o qual diz que a intervenção mínima do contrato e a excepcionalidade da revisão contratual sempre prevalecerão" (e-STJ fl. 338). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 345/347). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. O Tribunal de origem entendeu que a cobrança extraordinária, na forma como realizada, desequilibra os termos do contrato e, ausente mínima demonstração de fato desconstitutivo do direito da parte autora, manteve a procedência da ação. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas, vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.