Decisão · STJ

STJ HC 920203

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-06-07publicado em 2024-09-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Apoiada a condenação pelo delito de tráfico de entorpecentes em prova suficiente, o acolhimento do pedido de absolvição demanda o exame aprofundado dos fatos, o que é inviável em habeas corpus. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por TIAGO BERNARDO PINHEIRO DA SILVA, contra decisão monocrática, na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 108-112). Alega a defesa, em suma, que "o acolhimento do presente pleito NÃO demanda exame aprofundado dos fatos ou das provas, simplesmente porque não há prova material nenhuma contra o agravante e o único fato que motivou sua inclusão na ação penal foi ter sido abordado na GARUPA da motocicleta conduzida por um dos corréus." (e-STJ, fl. 140) Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Apoiada a condenação pelo delito de tráfico de entorpecentes em prova suficiente, o acolhimento do pedido de absolvição demanda o exame aprofundado dos fatos, o que é inviável em habeas corpus. 2. Agravo regimental desprovido.
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