STJ HC 924537
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "O regime semiaberto é compatível, inclusive, com a prisão domiciliar - a qual acarreta um gravame menor ao réu que a prisão preventiva. Tanto assim o é que o Supremo Tribunal Federal, ao editar a Súmula Vinculante n. 56, trouxe, como alternativa à falta de vagas no semiaberto, a prisão domiciliar cumulada com o monitoramento eletrônico." (AgRg na TutPrv no HC n. 889.087/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 2/5/2024.) 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão em que concedi a ordem e que foi assim relatada: Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de EDSON COSTA DE ANDRADE apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (Agravo em execução n. 5050655-41.2024.8.21.7000). Depreende-se dos autos que o paciente encontra-se em cumprimento de pena no regime semiaberto e teve deferida prisão domiciliar com monitoramento eletrônico (e-STJ fls. 30/36). Interposto agravo em execução na origem, o Tribunal a quo deu provimento ao recurso ministerial para cassar a decisão do Magistrado singular (e-STJ fls. 83/91). Daí o presente writ, no qual alega a defesa fazer jus o acusado à prisão domiciliar, ante a evidente falta de vagas no regime adequado (e-STJ fl. 10). Requer, liminarmente e no mérito, o restabelecimento da decisão do Juízo das execuções (e-STJ fl. 14). No presente agravo, alega o Parquet não fazer jus o agravado à colocação em prisão domiciliar co m monitoramento eletrônico (e-STJ fl. 122). Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado (e-STJ fl. 128). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "O regime semiaberto é compatível, inclusive, com a prisão domiciliar - a qual acarreta um gravame menor ao réu que a prisão preventiva. Tanto assim o é que o Supremo Tribunal Federal, ao editar a Súmula Vinculante n. 56, trouxe, como alternativa à falta de vagas no semiaberto, a prisão domiciliar cumulada com o monitoramento eletrônico." (AgRg na TutPrv no HC n. 889.087/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 2/5/2024.) 2. Agravo regimental desprovido.