STJ RMS 73396
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. 1. A viabilidade do recurso ordinário pressupõe a demonstração de erro na concatenação dos juízos expostos na fundamentação do acórdão recorrido, não se mostrando suficiente a mera insurgência contra o comando contido no dispositivo, como no caso, a concessão parcial da ordem. 2. Essa é a razão pela qual a consolidada jurisprudência do STJ é, há muito, firme no sentido de caber à parte recorrente o indeclinável ônus de motivar seu recurso, expondo as razões hábeis a ensejar a reforma da decisão, sendo inconsistente e violador do princípio da dialeticidade o apelo que não ataca concretamente os fundamentos invocados pelo acórdão recorrido. 3. Nas hipóteses em que as razões do recurso não infirmam a totalidade dos alicerces do aresto impugnado, é dever, e não faculdade do relator, não conhecer do recurso. Inteligência do art. 932, III, do CPC. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por Ivan Cortez de Lima contra a decisão de fls. 304/306, pela qual não se conheceu do recurso ordinário em mandado de segurança manejado contra o acórdão de fls. 245/257, proferido à unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por falta de impugnação específica e integral dos fundamentos do aresto recorrido. Nas razões do agravo interno, fls. 310/317, o agravante se insurge contra o decisório monocrático, sob a alegação de que teria impugnado os alicerces do acórdão e que "o assunto tratado no mandado de segurança é de simples entendimento, vez que o Agravante sofreu pena de exoneração após processo administrativo por alegarem que o próprio havia cometido delito" (fl. 313). No mais, o autor protesta inocência das acusações que lhe foram feitas e requer a reconsideração do julgado ou a sujeição do feito ao exame do colegiado. O Município de São Paulo foi intimado, mas não ofereceu contrarrazões, conforme certidão à fl. 321. Agravo tempestivo e representação regular (fl. 8). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. 1. A viabilidade do recurso ordinário pressupõe a demonstração de erro na concatenação dos juízos expostos na fundamentação do acórdão recorrido, não se mostrando suficiente a mera insurgência contra o comando contido no dispositivo, como no caso, a concessão parcial da ordem. 2. Essa é a razão pela qual a consolidada jurisprudência do STJ é, há muito, firme no sentido de caber à parte recorrente o indeclinável ônus de motivar seu recurso, expondo as razões hábeis a ensejar a reforma da decisão, sendo inconsistente e violador do princípio da dialeticidade o apelo que não ataca concretamente os fundamentos invocados pelo acórdão recorrido. 3. Nas hipóteses em que as razões do recurso não infirmam a totalidade dos alicerces do aresto impugnado, é dever, e não faculdade do relator, não conhecer do recurso. Inteligência do art. 932, III, do CPC. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.