STJ AREsp 2465966
PROCESSUAL$ ementa RELATÓRIO Kairon Hilarino Costanzi e outros interpõem agravo interno contra a decisão de fls. 646/649, na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial. Sustentam que a decisão proferida pela Corte de origem não foi devidamente fundamentada. Afirmam que não pretendem o reexame fático dos autos, de modo que não incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 664/684, postulando pela manutenção da decisão recorrida, e pela aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. INDEFERIMENTO. MEDIDA EXCEPCIONAL. PRESSUPOSTOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, de forma fundamentada, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.