STJ AREsp 2492102
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. RAZÕES DE DECIDIR. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283 DO STF. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, FATOS E PROVAS. SÚMULAS N. 5 e 7 DO STJ. DECADÊNCIA. TEMA N. 610. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO POR OUTROS FUNDAMENTOS. 1. Não configura julgamento ultra petita ou extra petita o provimento jurisdicional proferido nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado lógica e sistematicamente a partir do pedido como um todo. Precedentes. 2. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só, para a manutenção do decidido, acarreta a incidência da Súmula n. 283 do STF. 3. Afastado pelo tribunal de origem, com base na análise do contrato de plano de saúde e das provas, o reajuste a título da mudança de faixa etária, por ser abusivo, a revisão da matéria pelo STJ é inviável por incidência das Súmulas n. 5 e 7. 4. Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002 (Tema n. 610). 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão de fls. 665-667, que, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nas razões do presente recurso, o agravante sustenta a inaplicabilidade da referida súmula. Defende que combateu todos os óbices que fundamentaram a decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Reitera, ademais, as matérias apresentadas no recurso especial. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. Contrarrazões não apresentadas (fl. 692). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. RAZÕES DE DECIDIR. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283 DO STF. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, FATOS E PROVAS. SÚMULAS N. 5 e 7 DO STJ. DECADÊNCIA. TEMA N. 610. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO POR OUTROS FUNDAMENTOS. 1. Não configura julgamento ultra petita ou extra petita o provimento jurisdicional proferido nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado lógica e sistematicamente a partir do pedido como um todo. Precedentes. 2. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só, para a manutenção do decidido, acarreta a incidência da Súmula n. 283 do STF. 3. Afastado pelo tribunal de origem, com base na análise do contrato de plano de saúde e das provas, o reajuste a título da mudança de faixa etária, por ser abusivo, a revisão da matéria pelo STJ é inviável por incidência das Súmulas n. 5 e 7. 4. Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002 (Tema n. 610). 5. Agravo interno desprovido.