STJ AREsp 2525060
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO A GRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DANO MORAL. FIXAÇÃO. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Para afastar a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, não é bastante a mera afirmação de não cabimento desse óbice sumular, devendo a parte apresentar argumentos objetivos e suficientes a fim de demonstrar que, para o STJ mudar o entendimento da instância de origem sobre a questão suscitada, não é necessário reexame de fatos e provas da demanda. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ZAIRA VICENTIN CASSIANO contra a decisão da Presidência de fls. 337-341, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial com fundamento nas Súmulas n. 284 do STF e n. 7 do STJ. A agravante repisa as alegações do recurso especial e, ao final, aduz que o recurso preencheu todos os requisitos de admissibilidade e foi sim demonstrada a violação dos dispositivos legais apontados. Requer o provimento do agravo interno ou a submissão da matéria ao colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 370). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO A GRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DANO MORAL. FIXAÇÃO. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Para afastar a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, não é bastante a mera afirmação de não cabimento desse óbice sumular, devendo a parte apresentar argumentos objetivos e suficientes a fim de demonstrar que, para o STJ mudar o entendimento da instância de origem sobre a questão suscitada, não é necessário reexame de fatos e provas da demanda. 3. Agravo interno não conhecido.